Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet

TERMO DE USO xxx

COMPANY NET , inscrita no C.N.P.J. sob nº 06.077.042/0001-07, com sede a RUA MAYSA MATARAZZO 90 - VILA MARIA ANTONIETA - PINHAIS - PR, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 1. OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.

1.1INSTALAÇÃO EM REGIME DE COMODATO ______________________________________


1.2. VALOR DOS EQUIPAMENTOS: R$ ______________________________________________________
EQUIPAMENTOS: ___________________________________________________________________________

1.3 CUSTO DA INSTALAÇÃO: R$ _____________________________________________________

1.4. PLANO DE ACESSO:_______________________________________________MEGA 

1.5 VALOR DA MENSALIDADE: R$______________________________________________

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;

b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;

c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;

d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;

e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e;

f) casos fortuitos ou força maior.

g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.

3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE

3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.

3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.

3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.

3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.

4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA

A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador do CONTRATANTE.

4.1 Não há prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO .

4.2 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.

5 -  DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS  

5.1 -  O USUÁRIO se responsabiliza pelos EQUIPAMENTOS na forma dos artigos 579 a 585 do Novo Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los/ devolve - los a COMPANY NET , ao término do COMODATO,, respondendo ainda por todo e qualquer dano que causar aos EQUIPAMENTOS, bem como por sua perda, roubo e/ou extravio e mau uso. 

5.2 - A instalação dos EQUIPAMENTOS, no endereço indicado pelo USUÁRIO, ocorrerá em data a ser agendada pela COMPANY NET com o USUÁRIO, em prazo de até 45 dias após a solicitação de instalação. 

5.3 -  O USUÁRIO será o único responsável: (a) pela obtenção e apresentação das autorizações do síndico do condomínio, dos demais condôminos e outras que sejam necessárias para a instalação dos EQUIPAMENTOS; (b) por eventuais custos adicionais em função de características especiais do local indicado para a instalação; (c) pela boa e fiel guarda e por todos e quaisquer danos oriundos da utilização inadequada dos EQUIPAMENTOS. 

5.4 - . Em caso de danos aos EQUIPAMENTOS, causados por ação ou omissão do USUÁRIO, perda, furto, roubo e/ou extravio dos mesmos, este será responsável pelos custos de reparo ou, na impossibilidade de reparo, pagará A COMPANY NET  multa de mesmo valor da Taxa de Adesão. 

 5.5-  Os EQUIPAMENTOS serão fornecidos em perfeito estado de funcionamento. A adesão ao COMODATO implicará na aceitação integral das limitações de responsabilidade da COMPANY NET  na forma do mesmo. 

5.6 17.8.3. Mobilização de técnicos ao local da instalação e constatado que não existiam falhas nos serviços objetos deste Contrato, ou que estas falhas eram decorrentes de erros de operação do CLIENTE, ou problemas na própria infraestrutura e equipamentos do CLIENTE ou de terceiros; ou outras hipóteses de visita improdutiva;

6 DO USO DOS EQUIPAMENTOS

 6.1 -  Fica expressamente vedado ao USUÁRIO, sujeitando-o a todas as cominações legais aplicáveis e à rescisão contextual, o uso inadequado dos EQUIPAMENTOS, tal como: (a) proceder à alteração por conta própria, do local de instalação dos EQUIPAMENTOS; (b) realizar, direta ou indiretamente, a instalação de extensão(ões) ao local de instalação dos EQUIPAMENTOS, para conexão adicional de outros computadores ou equipamentos de informática; (c) retransmitir sinal a terceiros; (d) modificar, por conta própria, qualquer configuração dos EQUIPAMENTOS; e (e) permitir que qualquer pessoa não credenciada pela COMPANY NET  efetue a manutenção corretiva ou de qualquer maneira manipule os EQUIPAMENTOS.

 6.2-  COMPANY NET  reserva-se o direito de, a qualquer tempo, alterar qualquer característica dos EQUIPAMENTOS, mediante comunicação prévia ao USUÁRIO. 

6.3 -  Caso a COMPANY NET  verifique que o USUÁRIO está utilizando os EQUIPAMENTOS e/ou serviços de forma inadequada, além de denunciar aos órgãos competentes, quando se trate de crime ou infração legal, poderá rescindir imediatamente, de pleno direito, o COMODATO e cobrará perdas e danos aplicáveis. 


7 - PAGAMENTO E REAJUSTE

7.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

7.2- O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.

* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.

7.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

7.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.

7.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.

7.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.

7.8 - O não pagamento das mensalidades, por um período superior a 30 dias (trinta dias), o contratante está sujeito a ser incluso no mecanismo de proteção ao crédito (SPC, Serasa) e sua dívida será encaminhada ao Departamento Jurídico para execução legal; ficando facultado a contratada suspender a prestação do serviço enquanto permanecer a inadimplência.

7.9 Manutenção ou troca de equipamentos, caso algum destes eventos tenha sido causado por ação ou omissão do próprio CLIENTE;

7.10 Mobilização de técnicos ao local da instalação e constatado que não existiam falhas nos serviços objetos deste Contrato, ou que estas falhas eram decorrentes de erros de operação do CLIENTE, ou problemas na própria infraestrutura e equipamentos do CLIENTE ou de terceiros; ou outras hipóteses de visita improdutiva; , sera cobrado a visita técnica no valor de $40 (quarenta reais), sendo que este valor da visita técnica, caso os EQUIPAMENTOS FORNECIDOS venham ser danificado sera cobrado o valor conforme mencionado no item 1  - 1.1;

8. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;

d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.

g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.

8.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.

8.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.

8.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.

(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.

9. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

9.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

9.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

10. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

10.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.

10.2 -  O USUÁRIO compromete-se a permanecer utilizando os serviços da COMPANY NET por período mínimo de 12 (doze) meses, estando sujeito a multa de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) em caso de rescisão antecipada do contrato. A multa será cobrada proporcionalmente aos meses restantes para o término do período de 12 (doze) meses de serviço, apos este período sera renovado automaticamente o contrato de 12 (doze meses).

10.3 -  O USUÁRIO compromete-se ainda a não reduzir o seu plano de internet por período mínimo de 6 (seis) meses, visto que obteve desconto especial na taxa de adesão devido ao plano escolhido. Caso o cliente solicite redução da velocidade antes do prazo previsto o valor de sua mensalidade permanecerá o mesmo até que o prazo de 6 (seis) meses termine. 

11. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

11.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

11.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

11.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de PINHAIS, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

  

PINHAIS, Sabado, 07 de Setembro de 2024

  

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Contratante

Contratada